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Apartamento em Canasvieiras - Florianópolis, SC - Cód.2705

Rua Me. Maria Villac, 535 - Canasvieiras - Florianópolis - SC

1 Dorm

2 Banheiros

54 m² Área útil

Ano de construção 2026

Apartamento em Canasvieiras - Florianópolis, SC - Cód.2705

Rua Me. Maria Villac, 535 - Canasvieiras - Florianópolis - SC

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R$ 1.150.000


Corretor Sinara Oltramari

Sinara Oltramari

CRECI 21333F

Apartamento em Empreendimento Pé na Areia em Canasvieiras

O apartamento possui, 1 suite, salas de estar e jantar integradas, lavabo, area de serviço e sacada com churrasqueira a carvão.

Este é um dos mais completos empreendimentos frente mar pé na areia de Florianópolis com 1.600 metros de área de lazer, dois grandes Rooftop, onde estão localizadas os principais atrativos como espaços de festas, academia, cinema, piscina aquecida, piscina com borda infinita para o mar e ainda uma raia semiolímpica de 25 metros! São mais de 20 opções de lazer e comodidades, espaço Coworking, espaço Minimercado, para atender as necessidades do condomínio e 05 lojas boutique para comércio e serviços diversos.


DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CABE ESCLARECER:
1) Trata-se de uma cota participação em Sociedade SPE (Sociedade a preço de custo) que ao final lhe dará direito a receber a unidade de acordo com o Termo de participação arquivado em nosso escritório.
2) Quanto à atividade de comercialização de quotas de cooperativa habitacional, incluindo qualquer tipo de publicidade inerente, deverá a COMPROMISSÁRIA mencionar as seguintes informações:
A) Se trata de empreendimento habitacional realizado no sistema de cotas, nos termos definidos pela Lei n. 5.674/41;
B) Tendo o CNPJ nº 39.924.661/0001-49;
C) O prazo estimado para entrega do imóvel é maio 2026 e o regime utilizado na construção das unidades habitacionais é empreitada por administração;
D) A adesão ao empreendimento implica a admissão prévia como sócio e do empreendimento e, portanto, corresponsável por ele;
E) As características, os preços e as formas de operacionalização do empreendimento anunciado são definidos por deliberação em assembleias de seus (sócios) e podem estar sujeitos à revisão periódica, de acordo com as características que lhe são intrínsecas, dentre as quais aquelas decorrentes da mobilidade do mercado;
F) Inexiste indenizações por atraso na entrega da obra ou qualquer outro fato.

Quais quer outros esclarecimentos a respeito desta modalidade jurídica, ficamos a disposição para esclarecer.
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