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Studio perto do mar em Jurerê - Florianópolis, SC - Cód.2611

1 Dorm

1 Banheiro

1 Vaga

35 m² Área útil

900 m² Terreno

Ano de construção 2028

Studio perto do mar em Jurerê - Florianópolis, SC - Cód.2611

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R$ 670.000


Corretor Rafaela  Wagner

Rafaela Wagner

CRECI 54.214-F


Studio em construção em Jurerê, a poucos metros do mar!

Studio com 35m², com sacada e com vaga de garagem privativa. Excelente oportunidade para investir ou morar em Jurerê.

Ótima localização, perto da praia, do comércio, bares, lojas, restaurantes, supermercados, farmácias e padarias.

Empreendimento completo com academia, salão de festas, espaço coworking, fireplace, spa, piscina, lavanderia coletiva e bicicletário. 
Em construção no modelo de SPE. Previsão de entrega para final de 2028. 


Entre em contato e saiba mais!!




DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CABE ESCLARECER: 1) Trata-se de uma cota participação em Sociedade SPE (Sociedade a preço de custo) que ao final lhe dará direito a receber a unidade de acordo com o Termo de participação arquivado em nosso escritório. 2) Quanto à atividade de comercialização de quotas de cooperativa habitacional, incluindo qualquer tipo de publicidade inerente, deverá a COMPROMISSÁRIA mencionar as seguintes informações: A) Se trata de empreendimento habitacional realizado no sistema de cotas, nos termos definidos pela Lei n. 5.674/41; B) Tendo o CNPJ nº 47.112.785/0001-58; C) O prazo estimado para entrega do imóvel é outubro de 2028 e o regime utilizado na construção das unidades habitacionais é empreitada por administração; D) A adesão ao empreendimento implica a admissão prévia como sócio e do empreendimento e, portanto, corresponsável por ele; E) As características, os preços e as formas de operacionalização do empreendimento anunciado são definidos por deliberação em assembleias de seus (sócios) e podem estar sujeitos à revisão periódica, de acordo com as características que lhe são intrínsecas, dentre as quais aquelas decorrentes da mobilidade do mercado; F) Inexiste indenizações por atraso na entrega da obra ou qualquer outro fato. Quais quer outros esclarecimentos a respeito desta modalidade jurídica, ficamos a disposição para esclarecer.


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