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Característica

Apartamento 2 suítes em Jurere - Cód.2732

Rodovia Jornalista Maurício Sirotski Sobrinho - Jurere - Florianópolis - SC

2 Dorms

2 Banheiros

2 Suítes

1 Vaga

73 m² Área útil

900 m² Terreno

Ano de construção 2027

Apartamento 2 suítes em Jurere - Cód.2732

Rodovia Jornalista Maurício Sirotski Sobrinho - Jurere - Florianópolis - SC

Comprar

R$ 1.250.000


Corretor Jiovano Casagrande

Jiovano Casagrande

CRECI 16.543-F

Dimensões do Lote/Terreno: 30x30

Cota participação em Sociedade SPE que ao final do objetivo cumprido lhes dará direito a receber um Apartamento de nº 501 com 2 suítes + lavabo, 1 vaga de garagem de nº 20 e um Depósito.


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
ATO - R$ 1.250.000,00 e
ASSUMIR + 18 parcelas no montante de 5,37 CUBs cada
+ 3 reforços de 5,37 CUBs cada

Total aproximado ao final (CUB de Abril 2026) = R$ 1.590.000,00

DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CABE ESCLARECER:
1) Trata-se de uma cota participação em Sociedade SPE (Sociedade a preço de custo) que ao final lhe dará direito a receber a unidade de acordo com o Termo de participação arquivado em nosso escritório.

2) Quanto à atividade de comercialização de quotas de cooperativa habitacional, incluindo qualquer tipo de publicidade inerente, deverá a COMPROMISSÁRIA mencionar as seguintes informações:
A) Se trata de empreendimento habitacional realizado no sistema de cotas, nos termos definidos pela Lei n. 5.674/41;
B) Tendo o CNPJ nº 52.801.317/0001-20;
C) O prazo estimado para entrega do imóvel é novembro de 2029 e o regime utilizado na construção das unidades habitacionais é empreitada por administração;
D) A adesão ao empreendimento implica a admissão prévia como sócio e do empreendimento e, portanto, corresponsável por ele;
E) As características, os preços e as formas de operacionalização do empreendimento anunciado são definidos por deliberação em assembleias de seus (sócios) e podem estar sujeitos à revisão periódica, de acordo com as características que lhe são intrínsecas, dentre as quais aquelas decorrentes da mobilidade do mercado;
F) Inexiste indenizações por atraso na entrega da obra ou qualquer outro fato.

Quais quer outros esclarecimentos a respeito desta modalidade jurídica, ficamos a disposição para esclarecer.

Imóvel

  • Aquecimento A Gás
  • Aquecimento elétrico
  • Ar condicionado Split
  • Área de Serviço
  • Cozinha integrada
  • Depósito
  • Elevador
  • Lavabo
  • Persianas elétricas
  • Sacada com churrasqueira
  • Sala de Estar
  • Sala de Jantar

Áreas Comuns

  • Academia
  • Área Gourmet
  • Piscina
  • Sauna
  • Vaga de visitante

Outros

  • Viabilidade multifamiliar

Proximidades

  • 380 metros do mar
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