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Loja comercial em Jurerê - Cód.2757

Rua dos Polvos - Jurerê - Florianópolis - SC

1 Banheiro

37 m² Área útil

1.350 m² Terreno

Ano de construção 2029

Loja comercial em Jurerê - Cód.2757

Rua dos Polvos - Jurerê - Florianópolis - SC

Venda a partir de:

R$ 490.000


Cota participação em Sociedade SPE que ao final do objetivo cumprido lhes dará direito a receber uma sala comercial de nº 02 de acordo com projeto.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

ATO - R$ 490.000,00
ASSUMIR 29 parcelas no montante de 2,36 CUBs cada = R$ 215.670,86
+ 5 reforços de 2,36 CUBs cada = R$ 40.724,63
Primeira parcela para 25/09/2026

Total aproximado ao final (CUB de julho 2026) = R$ 746.394,00


DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CABE ESCLARECER:

NÃO SE TRATA DE VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA OU INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. O Empreendimento será administrado e executado  pelos termos do artigo 58 da Lei 4.591/1964, com base no Código Civil (Lei 10.406/2002). Somente serão comercializadas cotas para participação em sociedade de propósito específico (SPE), não se tratando da aquisição de unidades imobiliárias individualizadas.


1) Trata-se de uma cota participação em Sociedade SPE (Sociedade a preço de custo) que ao final lhe dará direito a receber a unidade de acordo com o Termo de participação arquivado em nosso escritório.

2) Quanto à atividade de comercialização de quotas de cooperativa habitacional, incluindo qualquer tipo de publicidade inerente, deverá a COMPROMISSÁRIA mencionar as seguintes informações:
A) Se trata de empreendimento habitacional realizado no sistema de cotas, nos termos definidos pela Lei n. 5.674/41;
B) Tendo o CNPJ nº 59.357.514/0001-41;
C) O prazo estimado para entrega do imóvel é novembro de 2029 e o regime utilizado na construção das unidades habitacionais é empreitada por administração;
D) A adesão ao empreendimento implica a admissão prévia como sócio e do empreendimento e, portanto, corresponsável por ele;
E) As características, os preços e as formas de operacionalização do empreendimento anunciado são definidos por deliberação em assembleias de seus (sócios) e podem estar sujeitos à revisão periódica, de acordo com as características que lhe são intrínsecas, dentre as quais aquelas decorrentes da mobilidade do mercado;
F) Inexiste indenizações por atraso na entrega da obra ou qualquer outro fato.

Quais quer outros esclarecimentos a respeito desta modalidade jurídica, ficamos a disposição para esclarecer.

Imóvel

  • Ar condicionado Split

Outros

  • Viabilidade multifamiliar

Proximidades

  • 500 metros do mar

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