Loja comercial em Jurerê - Cód.2757
Rua dos Polvos - Jurerê - Florianópolis - SC
1 Banheiro
37 m² Área útil
1.350 m² Terreno
Ano de construção 2029
Loja comercial em Jurerê - Cód.2757
Rua dos Polvos - Jurerê - Florianópolis - SC
Venda a partir de:
R$ 490.000
Cota participação em Sociedade SPE que ao final do objetivo cumprido lhes dará direito a receber uma sala comercial de nº 02 de acordo com projeto.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
ATO - R$ 490.000,00
ASSUMIR 29 parcelas no montante de 2,36 CUBs cada = R$ 215.670,86
+ 5 reforços de 2,36 CUBs cada = R$ 40.724,63
Primeira parcela para 25/09/2026
Total aproximado ao final (CUB de julho 2026) = R$ 746.394,00
DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CABE ESCLARECER:
Total aproximado ao final (CUB de julho 2026) = R$ 746.394,00
DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CABE ESCLARECER:
NÃO SE TRATA DE VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA OU INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. O Empreendimento será administrado e executado pelos termos do artigo 58 da Lei 4.591/1964, com base no Código Civil (Lei 10.406/2002). Somente serão comercializadas cotas para participação em sociedade de propósito específico (SPE), não se tratando da aquisição de unidades imobiliárias individualizadas.
1) Trata-se de uma cota participação em Sociedade SPE (Sociedade a preço de custo) que ao final lhe dará direito a receber a unidade de acordo com o Termo de participação arquivado em nosso escritório.
2) Quanto à atividade de comercialização de quotas de cooperativa habitacional, incluindo qualquer tipo de publicidade inerente, deverá a COMPROMISSÁRIA mencionar as seguintes informações:
A) Se trata de empreendimento habitacional realizado no sistema de cotas, nos termos definidos pela Lei n. 5.674/41;
B) Tendo o CNPJ nº 59.357.514/0001-41;
C) O prazo estimado para entrega do imóvel é novembro de 2029 e o regime utilizado na construção das unidades habitacionais é empreitada por administração;
D) A adesão ao empreendimento implica a admissão prévia como sócio e do empreendimento e, portanto, corresponsável por ele;
E) As características, os preços e as formas de operacionalização do empreendimento anunciado são definidos por deliberação em assembleias de seus (sócios) e podem estar sujeitos à revisão periódica, de acordo com as características que lhe são intrínsecas, dentre as quais aquelas decorrentes da mobilidade do mercado;
F) Inexiste indenizações por atraso na entrega da obra ou qualquer outro fato.
Quais quer outros esclarecimentos a respeito desta modalidade jurídica, ficamos a disposição para esclarecer.
Imóvel
- Ar condicionado Split
Outros
- Viabilidade multifamiliar
Proximidades
- 500 metros do mar